Como DENUNCIAR Abandono, Maus-Tratos aos Animais:
- Ir até uma delegacia, procurar o escrivão de polícia e
relatar o fato ocorrido com base no artigo 32 (abaixo mencionado).
(Essa ocorrência deve ser registrada.)
Obs.: Não havendo atendimento satisfatório,
procurar a Ouvidoria ou a Corregedoria da Polícia Civil,
tendo à mão o nome da equipe que lhe atendeu na delegacia.
Em última instância, o Ministério Público é o órgão de controle da Polícia Civil.
Crime (Lei 9605/1998, Artigo 32):
- Praticar ato de abuso;
- maus-tratos, (Ex.: abandono);
- ferir ou mutilar animais silvestres,
domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena:
- DETENÇÃO de 3 meses a 1 ano;
- pagamento de MULTA.
Obs.: A pena é aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.
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IBAMA
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Órgão do governo brasileiro responsável pela preservação do meio ambiente.)
www.ibama.gov.br
“Linha Verde”: 0800-618080 (funciona 24h)
(A ligação é gratuita e seu nome será mantido em sigilo.)
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SaferNet Brasil
(Serviço de recebimento de denúncias anônimas de crimes e
violações contra os Direitos Humanos na internet.)
contato@safernet.org.br
Você poderá denunciar:
- Pornografia Infantil (Pedofilia on-line);
- Racismo, Xenofobia e Intolerância religiosa;
- Neonazismo;
- Apologia e Incitação a crimes contra a Vida;
- Homofobia;
- Apologia e Incitação a práticas cruéis contra animais.
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Victor Hugo:
“Primeiro foi necessário civilizar o
homem em relação ao próprio homem.
Agora é necessário civilizar o
homem em relação à Natureza e aos Animais.”
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